Vou pra Europa! Bagagem permitida e Bagagem restrita, entenda mais.
Por razões de segurança, as normas internacionais determinam os itens que são e não são permitidos no transporte aéreo. Além disso, existem itens que podem ser transportados somente na bagagem despachada no porão de carga do avião e não podem ser levados a bordo da aeronave na bagagem de mão.
As normas de segurança para o transporte dos diferentes tipos de itens também podem variar, tudo vai depender da companhia aérea e do país para o qual vai viajar. Os agentes de segurança do aeroporto têm o direito de solicitar a remoção de quaisquer itens da sua bagagem de mão ou despachada.
Montamos uma lista, de caráter ilustrativo, falando brevemente sobre os objetos que geralmente causam dúvida e curiosidade, como cosméticos permitidos ou não, medicamentos, objetos pontiagudos.
Atenção*: Alguns países proíbem o transporte de produtos alimentares não industrializados e frescos no seu território. Por exemplo, os EUA ou a Austrália não permitem a entrada da maioria das verduras, frutas, sementes e produtos de origem animal. Esses produtos também não podem ser levados para o território da União Europeia, caso sejam provenientes de países terceiros. Antes de viajar, verifique se o seu país de destino permite o transporte dos produtos alimentícios que você planeja levar. Essa informação pode ser encontrada no site oficial do governo do país de destino.
Em dezembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou 40 alterações em suas regras, chamando-as de “Novos Direitos e Deveres do Passageiro”. Uma destas alterações, bem como as outras, que comentaremos em um novo artigo, é sobre o Extravio, Danos e Violação da bagagem.
Antes das novas regras: Indenização em até 30 dias após a reclamação.
Após as novas regras (março/2017): Indenização em sete (7) dias e, em voos internacionais, vinte e um (21) dias – após a reclamação – é o prazo que a empresa aérea tem para devolver as bagagens. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo, terá até sete (7) dias para pagar a indenização devida. No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete (7) dias para fazer o protesto, e a companhia aérea deve fazer o reparo do dano ou substituir a bagagem violada em até sete (7) dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete (7) dias.
O passageiro deve evitar transportar bens de valor, como joias ou aparelhos eletrônicos, mas havendo necessidade, você pode declarar o valor dos bens a serem transportados e isso acontece ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que vai ser responsável pelos bens devidamente declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos mesmos.
Consulte os valores com a companhia aérea, pois geralmente a Nota Fiscal é exigida como comprovação do valor do bem que será despachado.
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