Cidadania Portuguesa, Quem tem Direito?
Tem direito a requerer a cidadania portuguesa quem é estrangeiro (nascido fora de Portugal) e é filho de cidadão português (pai, mãe ou ambos nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade).
Para os brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à cidadania portuguesa:
- Filho de português;
- Neto de português;
- Bisneto de português;
- Casado com cidadão português;
- Em união estável com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses;
- Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
- Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
- Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
- Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
- Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.
1. Filhos de portugueses
Todos os filhos de cidadãos portugueses que nasceram e vivem ou residem no estrangeiro, ou seja, fora de Portugal, tem direito a solicitar a nacionalidade portuguesa. O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Estas normas estão contidas na Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
2. Netos de Portugueses
Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, podem requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa.
A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.
3. Bisnetos de Portugueses
Bisnetos de portugueses é um direito de poderem solicitar o reconhecimento da nacionalidade portuguesa
Se o ascendente em segunda geração (avô ou avó) já for falecido, será necessário seguir o rito do processo para netos, oque haverá algumas burocracias.
Já se todos os ascendentes, tanto de primeira geração (pai ou mãe) como de segunda geração (avô ou avó) estiverem vivos, o requerente poderá seguir o rito do processo para filhos, entretanto, deverá respeitar as fases do reconhecimento das gerações anteriores.
Ou seja, em um primeiro momento, será requerido o reconhecimento da nacionalidade do avô ou da avó. Em um segundo momento, o do pai ou da mãe. E, por fim, em um terceiro pedido, a nacionalidade do bisneto como filho direto de português, terá que ter um pouco de paciencia.
4. Mulher casada com português antes de 3 de outubro de 1981
Se você é oficialmente esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade atribuida), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981. Neste tipo de pedido, a mulher passa a ser portuguesa desde a data do casamento, e poderá solicitar sua nacionalidade.
5. Cidadania portuguesa por casamento
A lei da nacionalidade prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Assim, o interessado deve requerer o pedido, que não é automático, e prestar declaração de vontade.
Igualmente, o estrangeiro que viva em união de facto (união estável) há mais de três anos com nacional português também poderá requerer a nacionalidade.
Lembrando que, para o pedido da nacionalidade portuguesa com base em união de facto, esta união deverá ser devidamente reconhecida no tribunal cívil.
6. Descendente de judeu sefardita português
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
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7. Por residência
Para ter direito à cidadania portuguesa por tempo de residência, o estrangeiro precisa morar por, pelo menos, 5 anos em território português.
De acordo com o art. 6º, nº 1 da Lei Orgânica 02/2018 de 5 de julho, o prazo para residência legal é de 5 anos, e não mais 6 anos, como era.
Já com base no art. 15º, atualmente que a residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto intercalada, para efeitos do pedido de nacionalidade. Porém, esses períodos interpolados a serem somados não podem ultrapassar o período de 15 anos.
Dessa forma, com base na nova lei, a contagem dos prazos para residência legal deve ser realizada pela soma de todos os períodos em que o imigrante morou legalmente em território português, seguidos ou intercalados, desde que não sejam maiores que 15 anos.
Exemplo: se você morou em Portugal durante 3 anos, voltou para o Brasil em 2013 e depois voltou para Portugal em 2016 e residiu por mais 2 anos, com um período total de 5 anos, já é possível requerer a cidadania portuguesa por tempo de residência.
Benefícios e vantagens para quem tem cidadania portuguesa
Possuir a dupla cidadania portuguesa signific que entre outras coisas, que a pessoa possui os mesmos direitos de quem nasceu em Portugal.
Veja abaixo algumas vantagens de obter a cidadania portuguesa:
- Possuir um dos melhores passaportes do mundo com direito a viajar por pelo menos 155 países sem a obtenção de visto;
- Possuir os mesmos direitos de um cidadão nascido na Europa, além disso, estudar em instituições de ensino públicas, utilizar o sistema de saúde, residir e concorrer a cargos públicos em toda região pertencente ao Acordo de Schengen;
- Outra possibilidade é se livrar das grandes filas alfandegárias em aeroportos e portos, em viagens ao velho continente;
- Outro exemplo, é não precisar de visto para entrar na maioria dos países da Europa e Estados Unidos;
- E ainda mais, ter livre acesso a circulação nos países da União Europeia;
- Ou então, fazer compras com preços mais justos e menos taxas, pois a Europa conta com diversos outlets que não mascaram os preços
- E acima de tudo, passar a cidadania portuguesa para os descendentes.
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