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Posso ser expulso? Veja as mudanças na legalização por Contrato de Trabalho em Portugal

Portugal está se adaptando cada vez mais à realidade, atualizando suas leis quanto à emigração, envolvendo também os brasileiros.

Prova disso é que, em poucos anos, a Lei de Imigração em Portugal sofreu sua quarta mutação. Apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, os projetos de lei 240/XIII e 264/XIII alteram dispositivos relacionados à ordem de expulsão por questões de segurança nacional e ao chamado procedimento de manifestação de interesse, dedicado ao estrangeiro com contrato de trabalho ou profissional independente que solicita a autorização de residência diretamente em Portugal, sem visto prévio requerido junto aos consulados.

 

Há risco de ser expulso quando já estiver em Portugal?

Essa é uma dúvida que grande parte dos brasileiros que chega a Portugal tem, principalmente quando vai com outros familiares. Contudo, segundo o artigo 135 da Lei de Imigração prevê limites à decisão de afastamento coercivo ou de expulsão, fazendo menção a determinadas situações em que o estrangeiro em situação irregular encontra uma espécie de abrigo especial, não podendo ser expulso.

​Pelo atual texto do artigo, estão protegidos os que:

  • Tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente;
  • Tenham a seu cargo filhos menoresde nacionalidade portuguesa ou estrangeira, a residir em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação;
  • Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam habitualmente.

 

Porém o mesmo dispositivo permite que a proteção seja retirada do beneficiário por questões de segurança nacional e ordem pública, mais precisamente se for constatado que o estrangeiro representa uma ameaça aos interesses ou à dignidade de Portugal e dos portugueses, ou se existirem fortes indícios de que cometeu crimes graves ou que os pretende cometer na União Europeia.

Sendo estes conceitos jurídicos indeterminados, abre-se uma grande margem de interpretação às autoridades judiciárias e administrativas, que têm apreciado a questão da remessa do condenado ao país de origem por conta da prática de crimes com base em critérios mais palpáveis, como o quantitativo da pena e a reincidência.

 

 

Cada vez mais segurança e estabilidade

 

Com a alteração aprovada, o artigo 135.º será ajustado para impedir que a expulsão seja conduzida com base nos conceitos indeterminados, passando a ser permitida a ordem extrema apenas para os casos de condenação ou suspeita fundada de prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional.

Ficam assim melhor delimitadas as noções de ordem pública e segurança nacional para fins de expulsão.

Na prática, um estrangeiro que se beneficie da proteção do artigo 135.º passa a poder permanecer em Portugal mesmo que condenado criminalmente, exceto se o crime se relacionar ao terrorismo, à sabotagem e ao atentado à segurança nacional. Vale dizer, a proteção contra expulsão para quem exerce responsabilidades sobre filhos em Portugal não é uma novidade trazida pelo projeto; a novidade é que poderá se manter no país mesmo que condenado criminalmente.

Fica por isso bastante claro de que cada vez mais existe uma enorme proteção por parte do Governo português para que não existe injustiças na hora dos brasileiros saírem de Portugal. Por essa razão, caso não cometa nenhum crime, poderá estar completamente tranquilo com sua família, pois mesmo as normas da União Europeia exigem que a estabilidade das pessoas, emigrantes ou não, esteja em primeiro lugar, pois o respeito pelos princípios bases do homem têm que estar sempre assegurados até ao final.

Vale a pena recordar que com um visto de trabalho o processo de entrada em Portugal com sua família ficará muito mais facilitado, sendo que é importante saber de todas as informações antes de tomar a decisão de se mudar para o país.

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