Há dez anos, os brasileiros se tornaram o maior grupo de imigrantes em Portugal. De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português, em 2015 (dado mais recente), havia 82,5 mil brasileiros em terras usitanas, num total de 388,7 mil imigrantes. De 1999 a 2010, houve crescimento de 700% nesse número, passando de cerca de 20 mil para 120 mil brasileiros. A queda entre esses dois períodos se deve, principalmente, à crise na Zona do Euro, que afastou novos moradores e fez muitos deixarem o país.
No entanto, a economia portuguesa começou a virar o jogo a partir de 2015, e a previsão de crescimento do PIB para de 2017 é de 2,5%, de acordo com o Banco de Portugal. O oásis econômico no Velho Mundo que concentra baixos índices de violência e elevada qualidade de vida voltou a chamar a atenção de brasileiros dispostos a deixar sua terra natal.
A nova onda de migração inclui, sobretudo, brasileiros qualificados em busca de emprego e tranquilidade. A língua e a cultura são fatores de aproximação entre os dois países, mas não são os únicos. Brasileiros interessados em morar na “terrinha” devem estar atentos à Convenção assinada por Brasil e Portugal em 2000 que, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, pontuou os bens e rendimentos que devem ser tributados por lá e os que continuam sob a égide do Fisco brasileiro.
Os cuidados com patrimônio são apenas alguns degraus da escada burocrática. O advogado tributarista Janssen Murayama alerta para os procedimentos necessários para a saída definitiva do Brasil. “Além da declaração de rendimentos do ano anterior, também devem constar na declaração de saída os ganhos ocorridos de 1º de janeiro até o dia em que for requerida a certidão de quitação de tributos federais”, destaca.
Se a Declaração de Saída Definitiva do País não for entregue, o emigrante continua sendo considerado residente por 12 meses, isto é, com todas as obrigações que isso implica. “É importante não deixar nenhuma pendência fiscal no Brasil. Todas elas devem ser quitadas até o dia da entrega da declaração”, recomenda o tributarista.
Já os rendimentos recebidos depois da comunicação de saída estarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Murayama explica que, segundo a legislação brasileira, o recolhimento do imposto deve ser efetuado na data de ocorrência do fato gerador. “Nesses casos, a prova de quitação do imposto somente será exigida no momento da transferência de domicílio para o exterior”, diz.
Outras regras passam a valer quando o contribuinte começa a morar em terras estrangeiras. Janssen Murayama lista os itens que continuam sendo taxados no Brasil e aqueles que ficarão por conta do leão português.
Aluguéis
Murayama explica que o IR é devido no país onde fica o imóvel.
“Portanto, se o brasileiro mantiver imóveis aqui, terá que continuar a pagar IR à Receita Federal do Brasil”, afirma, destacando o código 9478 que deve constar no DARF – Documento de Arrecadação de Receitas
Federais, informando ao Fisco que o brasileiro mora no exterior. “Dessa forma, não há obrigatoriedade de apresentar declarações de ajuste anual”, completa Murayama.
Rendimentos de aplicações financeiras
Processo semelhante ocorre com rendimentos financeiros. De acordo com a legislação, se a fonte das aplicações estiver situada no Brasil, a tributação também ocorrerá aqui. Nesse caso, as regras são as mesmas para os residentes no Brasil. Entram nesse conjunto os seguintes rendimentos:
Aplicações financeiras de renda fixa; ganhos líquidos de operações em bolsa; aplicações em fundos de renda fixa, variável e em clubes de investimento; ganhos líquidos de alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa; ganhos líquidos de operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer ativo; e operações de swap.
Alienação de bens e direitos
Quando não residentes vendem bens e direitos situados no Brasil, ocorre a tributação definitiva sob a forma de ganho de capital. As alíquotas variam de acordo com os valores, sendo o mínimo de 15% sobre a parcela de ganhos abaixo de R$ 5 milhões, até 22,5% quando o valor ultrapassar R$ 30 milhões. “Essas regras também valem para a venda de imóveis e direitos reais imobiliários”, explica Murayama.
Juros, comissões, despesas e descontos
Em regra, as quantias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a título de juros, comissões, descontos e despesas financeiras do Brasil para alguém no exterior estão sujeitas à alíquota de 15% de imposto na fonte.
Rendimentos de trabalho
Já os rendimentos de trabalho – com ou sem vínculo empregatício -, e os decorrentes de prestação de serviços passam por uma alíquota de 25% na fonte.
Dividendos
Lucros e dividendos estão livres de tributação na fonte e de entrarem no cálculo do rendimento bruto de imposto de renda no Brasil. Inclusive, a regra também isenta as transferências desses valores para o exterior, desde que sejam submetidos ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal os documentos e contratos que justifiquem a remessa. “No entanto”, atenta Murayama, “os dividendos gerados no Brasil devem ser taxados em Portugal“. As alíquotas podem ser de 10% do montante bruto (se o beneficiário for uma sociedade que detenha diretamente ao menos 25% do capital da sociedade que paga os valores, durante um período ininterrupto de dois anos antes desse pagamento) ou de 15% nos outros casos.
Pensão
As pensões e remunerações similares do Brasil referentes a um emprego anterior só podem ser tributadas no mesmo país. “A legislação determina que a pensão alimentícia paga por alguém do Brasil a outra pessoa no exterior está sujeita à alíquota de 15%”, define Janssen. “Já nos outros tipos, por serem rendimentos do trabalho, a alíquota é de 25%”, conclui.
Janssen Murayama é advogado tributarista, sócio do Murayama Advogados, graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), fundador e Diretor do Grupo de Debates Tributários – GDT; mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); diretor Administrativo-Financeiro da Associação Brasileira de Franchising Rio de Janeiro (ABF Rio) e professor convidado do FGV Law Program e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Conta com experiência de 16 anos em escritórios de advocacia, tendo atuado principalmente nas áreas de contencioso e consultoria tributária.
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