Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 66/2018, no dia 16 de agosto de 2018, a nova definição das regras para o reconhecimento de graus acadêmicos em Portugal.
A lei quer padronizar a validação de diplomas em Portugal, reduzir o prazo de espera, crescer o número de graus para reconhecimento e tornando o processo mais rápido e claro.
Estudantes estrangeiros em Portugal
Já se sabe que o governo português é de acordo com a integração de estudantes internacionais e reconhece a devida importância disso.
Portugal investe em receber alunos internacionais do ensino superior para projetos de investigação e formação.
Além de tornar as universidades um ambiente multicultural, o número de alunos estrangeiros (vindos de diversos países do mundo) garante uma melhor colocação das universidades portuguesas nos rankings que avaliam as instituições de ensino superior.
As universidades portuguesas de diversas formas e um dos quesitos é o número de alunos vindos do exterior inscritos em seus cursos.
Agora veja quais serão as principais alterações.
· Capacidade de atuação de Institutos Politécnicos no aceitação dos graus que podem ministrar;
· Prazo legal para a decisão final será de até 90 dias (3 meses).
· Maior conjunto de habilitações estrangeiras que poderão ser reconhecidas. Inserindo o reconhecimento de cursos técnicos de nível superior profissional;
· Diplomas do mesmo curso e instituição estrageira, já feita a devida validação em portugal, será utilizada a mesma avaliação, via sistema, para as próximas validações. Sendo assim, o sistema facilitará os procedimentos, tornando o processo mais agil e barato para o solicitador.
Novas regras para validação de diplomas em Portugal
O novo processo será mais simples e padronizado. Antes, as universidades tinham seus próprios procedimentos dependendo do curso, as exigências também poderiam mudar. Este novo procedimento tornará o procedimento mais claro.
Mestrados em Portugal
Os Mestrados em Portugal estão entre os mais procurados por alunos internacionais. E para diversas áreas profissionais a validação do diploma é necessária.
Com este novo regulamento, a tendência é que o processo seja mais ágil.
Graus acadêmicos
Os graus acadêmicos atribuídos por instituições estrangeiras de ensino superior devem ter natureza idêntica aos dos graus de técnico profissionalizante, licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas.
Ou explicando melhor, os cursos devem ter exatamente o mesmo conteúdo programático (ou muito próximo disto), além da mesma carga horária e os mesmos objetivos.
Regras para notas ou conceitos
Para a equivalência de diplomas em Portugal serão definidas as seguintes regras:
- A universidade precisa passar na definição de “instituição de ensino superior”, conforme resolução n.º 25/2000;
- Registro da solicitação com número único do processo, feito através de sistema eletrônico
- Classificação final do curso (grau ou diploma estrangeiro);
- Diploma (com a titulação do grau);
- Reconhecimento específico (com análise do tempo de curso, conteúdo programático de uma determinada área de formação ou especialidade);
- Reconhecimento do ato do qual se conferiu o grau acadêmico;
- Reconhecimento de nível por conformidade;
- Escala de classificação em progressão aritmética;
- Escala de notas portuguesa (em Portugal as notas vão de 0 a 20).
Fonte e os artigos do decreto-lei n.º 66/2018 no site da DRE (Diário da República Eletrônico).
Quando começa a valer a nova normativa?
Esta nova lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. Atenção, os pedidos de validação de diplomas com as novas regras só serão reconhecidos a partir dessa data. Antes desta data, valem as regras anteriores.
As solicitações de equivalências de diploma que já foram feitas em 2018, continuam com as regras e prazos anteriores, não sendo retroativas.
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