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Tipos de contrato de trabalho em Portugal

Há diversos tipos de contratos de trabalho, porém todos abrangem em comum um vínculo entre um trabalhador e uma empresa por um tempo determinado ou não, e que obriga ambas as partes a executar certas regras. Há diversos tipos de contratos de trabalho, porém todos abrangem em comum um vínculo entre um trabalhador e uma empresa por um tempo determinado ou não, e que obriga ambas as partes a executar certas regras.

O trabalhador deverá cumprir com os serviços para o qual foi contratado junto á empresa, já a empresa por sua vez, deverá contribuir estes serviços através de uma remuneração mensal (salário). A duração destes contratos de trabalho em Portugal tendem cada vez mais a diminuir, isso é devido a instabilidade econômica do país e na Europa. Nos dias de hoje, os contratos de trabalho temporário estão ganhando mais espaço comparado com os contratos mais tradicionais. As empresas evitam contratar à longo prazo, pois o cenário econômico no país pode mudar de uma hora para outra, como já aconteceu no passado. Sendo assim, as empresas tem receio de contratar a longo prazo um trabalhador que não consigam ter condições de manter. Há também os estágios com participação da IEFP, que no caso são trabalhos temporários sem condições de renovação na maioria das situações.

Quais os Tipos de contratos de trabalho em Portugal

• Contrato de trabalho a termo: O contrato é feito com um prazo já definido e que serve para atender as necessidades temporárias de uma empresa;

• Contrato de trabalho a termo incerto: Exatamente como no exemplo anterior, um contrato a termo incerto serve também para atender as necessidades temporárias, só que neste caso não existe um prazo definido;

• Contrato de trabalho sem termo: É um contrato de trabalho em vias de dissolução uma vez que pode permanecer o tempo sem uma duração pré-estabelecida;

• Contrato de trabalho a termo parcial: Este calcula-se que o trabalhador possa exercer funções mas não a tempo integral. Pode ser no máximo 75% do tempo normal de um contrato de trabalho de 40 horas semanais;

• Contrato promessa de trabalho: Este contrato exige que ambas ou apenas uma das partes a cumprir certas exigências com o objetivo de assinar posteriormente um contrato de trabalho;

• Contrato de trabalho de curta duração: este contrato é formalizado desde que seja superior a uma semana;

• Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não seja comunitário ou apátrida;

• Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores: Permite ao trabalhador multiplicar as suas funções por várias empresas desde que as mesmas pertençam ao mesmo grupo;

• Contrato de trabalho intermitente: Este contrato é celebrado por empresas que têm ciclos de trabalho intermitentes, e que podem necessitar de colaboradores em picos de maior volume de trabalho;

• Contrato de trabalho em comissão de serviço: Este é um tipo bastante específico que só pode ser praticado em cargos de administração, direção e secretariado e que confere ao empregado alguma segurança no emprego;

• Contrato para a prestação subordinada de teletrabalho: Este tipo de contrato dá a entender que o trabalhador possa exercer funções fora da empresa, sendo a comunicação com esta feita através de tecnologias de informação;

• Contrato de trabalho por tempo indeterminado para contratação temporária;

• Contrato de pré-reforma: Tem a intenção de reduzir a prestação do trabalho de funcionários com idade superior ou igual a 55 anos através do pagamento de uma prestação mensal;

• Contrato de cedência ocasional de trabalhadores: Permite a uma empresa ceder temporariamente funcionários a outra empresa sem que estes percam o seu vínculo com a primeira, passando a ficar às ordens subordinadas da empresa a quem foram cedidos.Em complemento com os contratos de trabalho por tempo indeterminado e a termo, ambas as partes, trabalhador e empresa, podem chegar a um acordo de período experimental. Neste caso o trabalhador poderá verificar quais as condições de trabalho e o tipo de trabalho a executar, e por sua vez a empresa poderá testar as aptidões do trabalhador e verificar se este é a pessoa certa para ocupar o lugar.Nos contratos a termo indeterminado o período experimental pode ir de 90 a 240 dias, enquanto nos contratos a termo esse período é de 15 ou 30 dias. De qualquer modo, ambas as partes poderão reduzir esse período experimental por mútuo acordo.

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