O seu filho está doente? Subsídio para Assistência a Filho: A Segurança Social paga este subsídio e quase ninguém sabe!
O seu filho está doente? A Segurança Social paga este subsídio e quase ninguém sabe!
O Subsídio para Assistência a Filho é o tipo de apoio que todos os pais deveriam conhecer — mas que a maioria nem imagina que existe.
Criado para proteger quem precisa faltar ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou acidentados, este subsídio garante rendimento integral ou parcial durante o período de assistência.
E o melhor: não se aplica apenas a crianças pequenas. Filhos maiores de idade com deficiência ou doença crónica também estão abrangidos. É uma ajuda que chega quando o tempo e a tranquilidade valem mais do que o salário.

O que é o Subsídio para Assistência a Filho
Trata-se de um apoio financeiro pago pela Segurança Social a quem precisa interromper temporariamente o trabalho para cuidar de um filho doente ou ferido.
O benefício é extensível a:
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Filhos biológicos, adotados e enteados;
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Filhos do marido, esposa ou companheiro;
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Crianças em Família de Acolhimento;
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Filhos maiores que vivem no mesmo agregado familiar.
A Segurança Social explica que “se os filhos forem maiores de idade, têm de fazer parte do agregado familiar da pessoa que presta a assistência”.
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Quem tem direito ao subsídio
O Subsídio para Assistência a Filho abrange:
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Trabalhadores por conta de outrem;
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Trabalhadores independentes (recibos verdes);
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Inscritos no regime do Seguro Social Voluntário;
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Pessoas em pré-reforma com redução de horário;
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Trabalhadores que recebem pensões, mas continuam a descontar.
Em resumo: se contribui para a Segurança Social, pode ter direito a este apoio.
Requisitos obrigatórios para pedir o apoio
Para receber o Subsídio para Assistência a Filho, é necessário:
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Ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou não);
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Estar com a situação contributiva regularizada, no caso de trabalhadores independentes.
Sem estes dois requisitos, o pedido não é aprovado.
Quanto se recebe e por quanto tempo
O valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência líquida (RRL) — o salário depois dos descontos.
A Segurança Social paga 100% da remuneração líquida, mas nunca menos de 65% da remuneração de referência.
E há um bônus: quem mora nos Açores ou na Madeira recebe um acréscimo de 2%.
O período de pagamento depende da duração da assistência necessária, comprovada por relatório médico.
Como pedir o Subsídio para Assistência a Filho
O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa, pela Segurança Social Direta. Veja o passo a passo:
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Aceda ao site seg-social.pt;
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Faça login com os seus dados de acesso;
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Selecione “Família” → “Parentalidade” → “Subsídio para Assistência a Filho”;
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Preencha o formulário online;
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Anexe a declaração médica que comprova a doença do filho;
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Submeta o pedido.
Após a análise, o pagamento é feito diretamente para a conta bancária do requerente.
Quando o apoio começa a ser pago
O subsídio entra em vigor desde o primeiro dia de ausência ao trabalho, desde que a documentação esteja completa e entregue dentro do prazo.
Se houver atrasos no envio da declaração médica, o pagamento pode ser adiado. Por isso, o ideal é tratar de tudo assim que o filho ficar doente.
Um apoio pouco divulgado, mas essencial
Em momentos de aflição, nenhum pai ou mãe deveria ter de escolher entre cuidar do filho e garantir o salário.
O Subsídio para Assistência a Filho existe precisamente para isso: oferecer tranquilidade financeira durante um período de vulnerabilidade familiar.
Infelizmente, muitas famílias ainda desconhecem esse direito — e acabam enfrentando dificuldades desnecessárias.
FAQ – Perguntas mais frequentes sobre o Subsídio para Assistência a Filho
1. O que é o Subsídio para Assistência a Filho?
É um apoio pago pela Segurança Social a quem precisa faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente ou acidentado.
2. Quem pode pedir o subsídio?
Trabalhadores dependentes, independentes e inscritos no Seguro Social Voluntário.
3. O apoio também é válido para filhos adultos?
Sim, desde que tenham deficiência ou doença crónica e façam parte do agregado familiar.
4. Quanto posso receber?
Até 100% da remuneração líquida, nunca inferior a 65% da remuneração de referência.
5. Onde faço o pedido?
Na Segurança Social Direta, com login e declaração médica do filho.
6. O apoio é pago imediatamente?
Sim, a partir do primeiro dia de ausência, desde que todos os documentos estejam corretos.
O Subsídio para Assistência a Filho é mais do que um benefício — é uma rede de proteção que garante que os pais possam estar presentes quando os filhos mais precisam.
Se o seu filho está doente, não perca este direito. Verifique já as condições e peça o apoio através da Segurança Social Direta. A saúde do seu filho vem primeiro, e agora a sua estabilidade financeira também.


