O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos pertencentes à soberania da República Portuguesa. De acordo com o que diz a Constituição da República, esse é o órgão de condução da política geral do país e o órgão de nível superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores nas eleições legislativas mas sim de nomeação presidencial, embora necessário apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
O termo “governo” tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, o significado se refere ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, se refere à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão desse órgão da República, durante um período de tempo.
No sentido restrito de equipa governativa, governo é o conjunto de pessoas que são mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão “Governo”, principalmente durante a sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as respetivas eleições.
Cada governo – no sentido de equipa governativa – se guia através de um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que é apresentado à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma – nomeadamente as reuniões do Conselho de Ministros – e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um determinado governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa proposto são julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos da soberania da República. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.
Designações
A nome “Governo da República Portuguesa” é usado desde a época da Primeira República, onde substituiu a forma “Governo de Sua Majestade Fidelíssima” usado na Monarquia Constitucional. Entretanto, a Constituição da República se refere a ele, simplesmente, como “Governo”. Outras designações semioficiais usadas são as de “Governo de Portugal” e “Governo Português“, ou ainda a de “Governo da República“, quando é necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).
No que diz respeito às equipas governativas que realizam a gestão do órgão “Governo”, cada uma delas é referida pela designação de “governo constitucional” precedida por um numeral romano que indica a sua ordem. A contagem se iniciou com o primeiro governo a tomar posse após a entrada em vigor da Constituição atual (I Governo Constitucional, que tomou posse em 23 de julho de 1976, durante a presidência de Mário Soares), sendo que o atual governo em funções é o XXII Governo Constitucional presidido por António Costa. O adjetivo “constitucional” na designação, serve para a distinção os governos em funções no âmbito da atual Constituição, dos seis governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de abril de 1974 e a entrada em vigor da Nova Constituição em 25 de abril de 1976.
Funções
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, entre outras coisas, nomeadamente: negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo novas leis), realizar regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde vai se gastar o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.
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Formação
Após as eleições para a Assembleia da República ou demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram os deputados à Assembleia e, contando com os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar o Governo.
O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República possui total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na respetiva escolha dos ministros. O Presidente da República dá a posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, em seguida, faz o respetivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República realiza o debate e a votação do Programa.
Composição
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos outros ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado, podendo também incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro – com a função de Presidente do Conselho de Ministros – pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados ainda os conselhos de ministros especializados em uma determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado poderão ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.
Ministérios
Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada um sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, que é designado por “Presidência do Conselho de Ministros”, com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode ainda incluir mais de um ministro.
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