As leis portuguesas estão ficando cada vez mais claras e precisas para o acesso à nacionalidade portuguesa.
O principal objetivo do Governo português é que todos possam ter suas situações bem resolvidas, permitindo a que todos os seus imigrantes ou descendentes de portugueses consigam ficar rapidamente legais no país. Relembramos que com o nosso passo a passo atualizado para morar em Portugal todo o processo vai se tornar simples.
Mas quem é que afinal pode conseguir a nacionalidade portuguesa?
Filho de pai ou mãe portuguesa quando um deles está ao serviço do Estado no estrangeiro
Esta regra é comum ao atual ordenamento juridico, ao regime do Código Civil de 1867 e ao regime da Lei nº 2098, de 1959.
Estamos perante um quadro de nacionalidade originária ope legis.
O filho de um embaixador de Portugal na Etiópia que tenha nascido nesse pais em 1925 é português.
Os seus descendentes podem pedicionar o reconhecimento da nacionalidade.
É nessa mesma lógica que os filhos de nacionais portugueses que tenham nascido no estrangeiro quando um dos progenitores ali se encontrava ao serviço do Estado podem peticionar o reconhecimento da nacionalidade portuguesa originária, na hipótese de não ter sido feito o respetivo registo.
E tal pedido pode ser feito tanto na menor idade como na maior idade e durante a vida ou depois da morte.
Filho de pai ou mãe portuguesas nascido no estrangeiro
O único pressuposto do pedido de aquisição da nacionalidade originária é a qualidade de filho de cidadão português, nascido no estrangeiro.
É importante compreender que o bisneto de um cidadão português pode ver atribuida a nacionalidade portuguesa, se seu avô e seu pai ou mãe pedirem a atribuição da nacionalidade, colocando-se ele no lugar de filho.
É importante compreender que, no sistema juridico português, o direito à nacionalidade portuguesa é um direito subjetivo, cuja existência depende de determinados pressupostos.
Estrangeiro casado com português há 3 anos
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português tem o direito de pedir a aquisição da nacionalidade portuguesa.
O casamento tanto pode ser entre pessoas de sexo diferente como entre pessoas do mesmo sexo, desde que seja válido, face à lei portuguesa, para o que carece de transcrição no registo civil português.
Filho de estrangeiros nascido no território português desde que um dos progenitores aí resida há mais de cinco anos
São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos.
Aquisição de legalização para estrangeiros que vivam legais há mais de 6 anos em Portugal
Os estrangeiros residentes no território português têm o direito de requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização desde que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
- Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
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