Regras para Contrato de Arrendamento em Portugal: tudo o que você NÃO pode ignorar!

Regras para Contrato de Arrendamento em Portugal: tudo o que você NÃO pode ignorar!

Regras para contrato de arrendamento em Portugal são o pilar para quem vai alugar ou arrendar imóvel no país, seja morador local ou estrangeiro. Ignorar qualquer cláusula pode levar a surpresas legais e prejuízos. Neste guia completo, você vai entender todas as nuances legais, práticas aceitas e como garantir que seu contrato seja seguro e válido.

Quadro legal aplicável: NRAU, leis recentes e decretos

O regime principal que regula os contratos urbanos em Portugal é o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Em 2023, o NRAU sofreu alterações importantes por meio da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, visando modernizar regras, ajustar limites de renda e reforçar proteção para arrendatários.

Outras leis relevantes incluem a Lei n.º 13/2019 (12 de fevereiro), que prevê medidas para corrigir desequilíbrios entre senhorios e inquilinos, e protege contra assédio no arrendamento.

Também há portarias secundárias, como a Portaria 49/2024 que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

Portanto, o “contrato de arrendamento em Portugal” hoje deve obedecer não só ao NRAU, mas também às alterações mais recentes e à legislação complementar.

Tipos de arrendamento e âmbito de aplicação

Arrendamento habitacional, comercial, rural

  • Arrendamento habitacional é o que mais interessa ao cidadão que vai morar em Portugal.

  • Arrendamento para fins não habitacionais (comercial, industrial) segue regras diferentes e nem sempre se enquadra no NRAU pleno.

  • Arrendamento rural possui regime distinto e não é coberto pelas regras urbanas padrão.

Alguns contratos antigos (celebrados antes de 1990 ou sob regimes prévios) transitam para o NRAU com regras específicas de transição.

Necessidade de contrato escrito e sua forma

Obrigatoriedade do contrato escrito

Toda a regra para contrato de arrendamento em Portugal exige que o contrato seja celebrado por escrito, independentemente da duração. Contratos verbais são juridicamente frágeis ou mesmo considerados inexistentes para efeitos legais.

Elementos essenciais que devem constar

No contrato de arrendamento devem constar obrigatoriamente:

  • Identificação do senhorio e do arrendatário;

  • Localização completa do imóvel (morada, fração, prédio, licença de utilização se aplicável);

  • Finalidade do arrendamento (habitacional ou outro);

  • Montante da renda, forma e prazo de pagamento;

  • O regime de atualização da renda;

  • Duração do contrato e eventual renovação;

  • Responsabilidades por obras ou manutenção;

  • Cláusulas especiais e garantias (caução, fiança) se houver.

Além disso, após assinado, o contrato deve ser comunicado às Finanças (Autoridade Tributária) e pago imposto do selo correspondente (em geral 10% da renda mensal)

Há exceções em que o senhorio está dispensado de registar contratos (por exemplo, se renda for muito baixa ou para senhorio com mais de 65 anos e rendimentos baixos).

Duração do contrato de arrendamento

Prazo mínimo legal

Uma das principais regras para contrato de arrendamento em Portugal é o prazo mínimo do contrato. Por força da Lei 13/2019, o prazo inicial mínimo para contratos habitacionais com termo certo passou a ser de 3 anos.

Paradoxalmente, algumas fontes ainda mencionam o prazo mínimo de 1 ano, porém esse prazo inferior não é mais válido para contratos de habitação permanentes.

Se o contrato for inferior a 3 anos, a lei considera que há um prazo supletivo de 3 anos, salvo acordo expresso entre as partes.

Renovação automática e prazos supletivos

  • Contratos com prazo inicial de 3 anos ou mais renovam-se automaticamente por igual período, se não houver oposição legal.

  • Para contratos de prazo inferior, podem ser renovados de forma supletiva até 3 anos.

Em contratos habitacionais, há limite máximo de 30 anos para durações contratuais.

Caução, garantias e fianças

É habitual e legal pedir caução ou fiança como garantia de cumprimento do contrato. As regras:

  • O valor da caução não deve exceder dois meses de renda (essa é uma prática comum).

  • A caução deve ser mencionada no contrato escrito.

  • A restituição da caução ao final do contrato depende de eventuais danos no imóvel (avaliados) ou obrigações pendentes.

Algumas cláusulas que pretendem transferir ao arrendatário obrigações não legais são nulas ou passíveis de contestação.

Pagamento da renda: prazos, atrasos e penalidades

Uma das regras fundamentais é que o pagamento da renda seja claramente estipulado.

  • Normalmente, a renda deve ser paga no “primeiro dia útil do mês”. Entretanto, muitas práticas permitem pagamento até 8 dias atrasado — mas isso pode gerar penalidades.

  • Em caso de atraso superior a 8 dias, e se isso ocorrer mais de 4 vezes num ano, o senhorio pode denunciar/rescindir o contrato (mediante aviso prévio).

  • Penalidade por atraso pode ser a acrescência de 20% sobre a renda devida.

O contrato deve prever estas cláusulas, mas sempre respeitando os limites legais.

Atualização de renda e limites legais

Índice aplicável

As regras de atualização de renda devem obedecer ao índice legal fixado (geralmente com base no IPC) — não pode haver aumentos arbitrários fora desse mecanismo.

Programa Mais Habitação e limitação a 2%

A partir de 7 de outubro de 2023, novos contratos habitacionais estão sujeitos a um teto de atualização de 2% em relação à renda anterior, salvo exceções previstas.

Esse limite vigorará até 31 de dezembro de 2029, salvo situações específicas de exceção (obras, situação especial, etc.).

Limites de aumento em zonas de pressão habitacional

Em áreas com grande demanda habitacional, pode haver restrições adicionais ao percentual de aumento permitido ou requisitos especiais.

Impostos, encargos e obrigações fiscais do contrato

Imposto do selo

O contrato de arrendamento deve ser comunicado à Autoridade Tributária, e há um imposto do selo aplicável (comumente 10% sobre a renda mensal acrescida).

Tributação de rendimentos prediais (IRS)

Os rendimentos obtidos pelo senhorio são tributados em sede de IRS como rendimentos prediais. Até 2023, a taxa autónoma era de 28%, mas foi reduzida para 25%.

Reduções fiscais conforme duração do contrato

Para incentivar contratos de longo prazo, as taxas podem ser reduzidas dependendo da duração:

  • Contratos com 5 anos ou mais podem ter regime de redução especial, se obedecerem certas condições.

  • Se a nova renda for inferior à renda anterior em pelo menos 5%, pode haver benefício adicional de 5% de redução da taxa autónoma.

Obras, manutenção e responsabilidades

Conservaçoes ordinárias e extraordinárias

  • Obras de conservação ordinária (manutenção corrente) geralmente são responsabilidade do senhorio, salvo acordo diferente.

  • Obras de conservação extraordinária (reparações estruturais, melhorias profundas) também devem ser feitas pelo senhorio, salvo cláusula expressa ou acordo em sentido contrário.

Se o arrendatário assumir uma obra legalmente exigida, pode ter direito a indemnização no termo do contrato por enriquecimento sem causa.

Cessação, denúncia e rescisão | prazos legais

Denúncia pelo senhorio e prazos mínimos

Quando o senhorio desejar retomar imóvel ou rescindir ao fim do contrato, há prazos mínimos de aviso prévio conforme a duração do arrendamento:

  • Contratos com 1 a 6 anos: aviso prévio de 120 dias

  • Contratos com 6 anos ou mais: aviso de 240 dias

  • Contratos entre 6 meses e 1 ano: 60 dias

  • Contratos com prazo inferior a 6 meses: aviso de 1/3 do prazo contratual
    Essas regras aplicam-se mesmo se o contrato for renovado.

Existem exceções: se o arrendatário se encontrar em situação de desemprego involuntário, incapacidade permanente ou falecimento (em seu favor), pode rescindir sem pagar as rendas de pré-aviso.

Rescisão mútua, justa causa e descumprimento

Ambas as partes podem rescindir por acordo. Se o contrato for violado (ex: renda não paga, uso indevido do imóvel) cabe a denunciação judicial ou extrajudicial com base legal.

Se o arrendatário morrer, o contrato não caduca automaticamente — os sucessores podem assumir ou renunciar à posição, comunicando ao senhorio.

Alterações ao contrato durante sua vigência

Aditamentos e modificações consensuais

As partes podem alterar cláusulas (renda, prazo, uso) desde que haja consentimento mútuo e formalização por escrito, como aditamento ao contrato original.

Regras para alterar cláusulas de renda ou prazo

Alterações unilaterais não são permitidas — especialmente para renda — salvo previsão explícita no contrato inicial ou índice legal.

Proteções ao arrendatário: assédio, expulsão e estabilidade

A Lei 13/2019 reforçou a proteção do arrendatário contra práticas abusivas de senhorios, definindo assédio no arrendamento como prática proibida.

Dentre exemplos de assédio: coagir o inquilino a sair, ameaças, aumentos ilegais ou pressões.

Em situações especiais de fragilidade (desemprego, saúde), o arrendatário pode pedir rescisão ou proteção legal adicional.

Impactos das recentes alterações (Lei 56/2023 etc.)

Novidades da Lei 56/2023

Essa lei introduziu ajustes no regime de arrendamento urbano, visando modernizar e equilibrar o mercado. Entre as inovações: limites à atualização da renda, regulamentação de contratos de médio e longo prazo, e novas obrigações para senhorios.

Balcão do Arrendatário e do Senhorio

A Portaria 49/2024 regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, que funciona como canal de mediação de conflitos e registro formal de contratos.

Essas inovações reforçam a regra para contrato de arrendamento em Portugal de que todo contrato deve estar documentado, legalmente registrado e obedecer às regras atualizadas.

Leia também

Ao estudar ou planejar morar em Portugal, muitos leitores também se beneficiam de conteúdos complementares. Por exemplo:

FAQ — Perguntas frequentes

1. Quais são as regras para contrato de arrendamento em Portugal quanto ao prazo mínimo?
O prazo mínimo legal para contrato habitacional é 3 anos, conforme Lei 13/2019 — contratos com prazo inferior são convertidos em prazo supletivo.

2. As regras para contrato de arrendamento em Portugal exigem contrato escrito sempre?
Sim, o contrato deve ser celebrado por escrito, independentemente da sua duração, para garantir validade e proteção legal.

3. Como funcionam as regras para contrato de arrendamento em Portugal em relação à atualização de renda?
A renda só pode ser atualizada segundo índice legal (com base no IPC) e, para novos contratos (2023 em diante), há limite máximo de 2% de aumento para contratos habitacionais.

4. Quais são as regras para contrato de arrendamento em Portugal no que tange à caução?
A caução não deve ultrapassar dois meses de renda e deve constar no contrato escrito; sua devolução depende de danos ou obrigações pendentes.

5. Quais regras para contrato de arrendamento em Portugal valer quando o inquilino atrasa a renda?
Se houver atraso superior a 8 dias mais de 4 vezes em um ano, o senhorio pode denunciar o contrato. Penalidade possível: acrescência de 20% à renda devida.

6. As regras para contrato de arrendamento em Portugal mudaram recentemente?
Sim — a Lei 56/2023 e portarias recentes trouxeram novas limitações à atualização da renda, reforços de proteção e o Balcão do Arrendatário e do Senhorio como canal formal.

Conclusão

Se você vai alugar ou arrendar um imóvel, conhecer as regras para contrato de arrendamento em Portugal não é opcional, é fundamental. Prazo mínimo, atualização de renda, responsabilidades por obras, caução, denúncia — tudo tem regulação legal. Não assine nada sem entender cada cláusula e exigir que tudo esteja escrito e registrado. Este guia dá o arcabouço, mas cada situação pode ter particularidades legais: consulte assessoria jurídica ou apoio local se houver dúvidas — e garanta segurança no seu contrato!

Miriam Aryeh é especialista em jornalismo digital com foco em mercado de trabalho e qualidade de vida em Portugal. Apaixonada por pesquisa e escrita, dedica-se a produzir conteúdos claros, objetivos e acessíveis para quem busca oportunidades no exterior.

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