https://moraremportugal.com
Avançar para o conteúdo

Legalização de estrangeiros por contrato de trabalho – O que mudou na Lei

Nas últimas semanas o assunto mais abordado é sobre a alteração no artigo 88º, este tema é de grande importância para quem quer permanecer em Portugal e viver legalmente no país.

Portugal atualmente abriga mais de 400mil imigrantes, 20% deste número solicita autorização de residência por contrato de trabalho (pelo artigo 88º) muitos destes imigrantes estão à anos a espera de uma mudança na lei, pois para cumprir os requisitos o procedimento anterior tornava a situação do imigrante mais difícil.

Como a lei funcionava?

– Antes o imigrante tinha que esperar descontar 6 meses de contribuição na Segurança Social para poder solicitar a autorização de residência. Após os 6 meses (se o imigrante não perdeu o emprego) ele faz a solicitação de agendamento junto ao SEF para regularizar a sua situação no país.
O tempo de espera na região de Lisboa ara a regularização de um imigrante pelo artigo 88º atualmente é superior à um ano.
Entenda como ficava a situação.

O cidadão que entrou como turista, não pode ter contrato de trabalho pelo período de 90 dias, somente após o término do contrato.
Acabou o período de turista? Começava a trabalhar com contrato de trabalho e contribuía por 6 meses, para solicitar o agendamento, aguardava o agendamento e só então poderia ter a autorização de residência.

O período de espera chegou a ser superior á dois anos em vários casos.



O que mudou na lei?

Agora os seis meses de contribuição já não é mais necessário, basta ter um contrato de trabalho e fazer a solicitação de agendamento junto ao SEF O agendamento pode ser feito e acompanhado online através deste link: CLIQUE AQUI

O período de espera continua grande, mas esta mudança na lei ajudará muitos imigrantes que se encontram em situação irregular no país e querem viver legalmente.

 

Veja o texto na integra sobre a mudança na lei.