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Tome cuidado! Após se tornar português, saiba como brasileiro pode ficar sem a cidadania

Ao contrário do que se possa pensar, é nesse momento praticamente impossível perder a cidadania portuguesa. E esses são os motivos para que isso esteja acontecendo:

Mesmo sendo imigrante, a verdade é que em Portugal apenas pode perder a nacionalidade portuguesa caso seja de vontade própria. Ainda assim, é necessário ter algum trabalho e despesas legais para o conseguir. Por isso mesmo, é seguro afirmar que, caso se torne português, deverá ficar o resto da sua vida com essa nacionalidade. Relembramos que com o nosso passo a passo atualizado para morar em Portugal todo o processo vai se tornar simples.

Saiba só em que condições perderá sua cidadania portuguesa

Como garante o site “Instituto dos Registos”, a perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.

A quem se aplica?
Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.

Como pode ser pedida ?

A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida:

Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade;
Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido.
Quem pode prestar as declarações?

As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

Que documentos devem instruir o pedido?

Impresso de modelo aprovado (Impresso – Modelo 8), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira de que conste a data e o fundamento da aquisição dessa nacionalidade, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.

Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Mas existem outras formas?

Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais, nos seguintes casos:

Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira – Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.

Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.

Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa.

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