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Direito – Validar diploma em Portugal

Mas então tchê “as vezes sinto saudade do sotaque gaúcho”,  é advogado e quer trabalhar em Portugal como o tal.
Brincadeiras à parte, vamos ao que realmente interessa….  quero deixar as informações bem claras e de uma maneira bem dinâmica.

Vou deixar claro que este procedimento é para você exercer sua profissão de advogado em Portugal. No caso, VALIDAR seu diploma para TRABALHAR, se a intenção é fazer mestrado ou alguma outra especialização o procedimento será o de EQUIVALÊNCIA de diploma.
Por exemplo: Se o advogado deseja comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, deverá realizar um processo de equivalência de curso em uma faculdade Portuguesa que ministre o curso.

A Ordem dos Advogados Portugueses permite que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.

Com este acordo de reciprocidade o advogado brasileiro é dispensado da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.

O processo de validação só será indeferido nestes casos:

1 – É indeferida a inscrição bem como o levantamento da sua suspensão aos requerentes que:

a) Não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
b) Não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;
c) Tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado;
d) Estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia;
e) Sendo magistrados, funcionários ou agentes, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral mediante processo disciplinar.

Validar diploma em portugal advogado
Validar diploma em portugal advogado Foto: Divulgação

Sou advogado brasileiro e não tenho residência em Portugal, como Proceder?

Se o advogado brasileiro não tiver título de residência em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um advogado português devidamente inscrito deve se responsabilizar e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.

A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal, mas para exercer a atividade o advogado deverá solicitar residência no país para permanecer e trabalhar no país.

 

Caso tenham interesse na inscrição, são necessários os seguintes documentos:

 

  • 2 Vias da certidão de nascimento (validade 6 meses)
  • Registro de antecedentes do Brasil (validade 3 meses) = Registro/atestado de antecedentes criminais
  • Carteira de Identidade de Advogado (só exibir)
  • Carteira de Identidade ou Passaporte
  • 3 Fotografias (tipo passe a cores – 3×4 cm)
  • Fotocópia do processo completo de Inscrição na OAB
  • Certidão passada pela OAB, com a indicação de que a inscrição se encontra em vigor
  • Certificado de curso (se não constar do processo de inscrição)
  • Comprovante de Residência em Portugal (1)
  • Registro Criminal Português
  • 300,00 € (dinheiro, cheque ou M.B.) (Delib. Do Cons. Geral de 16/07/1999)
  • LINK OFICIAL Site da Ordem dos Advogados CLIQUE AQUI

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