Acaba de sair uma decisão judicial liminar suspendendo a vigência das novas regras contidas na Resolução 400 da Anac, dentre elas a permissão da cobrança pela bagagem despachada.
Na Ação Civil Púbica o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da da 22a. Vara Cível de São Paulo concedeu liminar para sustar aplicação das novas regras que começariam a ser aplicadas a partir de amanhã.
A Anac lembrou que as novas normas receberam decisões favoráveis em outras ações: “Na sexta-feira a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da ANAC que entram em vigor amanhã. A desregulamentação da bagagem e as demais medidas obtiveram vitória sobre o Procon de Fortaleza na Justiça do Ceará. O juiz Alcides Saldanha Lima julgou improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”.
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Fonte: Decolar.com