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Professores – Como trabalhar em Portugal

É professor e pretende lecionar em Portugal? Esta é a oportunidade de validar sua profissão em terras lusitanas.
O Brasil através do tratado de amizade que tem com Portugal, possibilita a validação da profissão, assim poderá exercê-la em Portugal.

Lembrando:

– Este processo é apenas de validação da profissão, para lecionar, além de validar sua profissão você deverá ter visto de residência para morar no país.



A quem se destina?

Aos cidadãos brasileiros que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência no Brasil (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil)

Como proceder para instruir um processo?

Deve ser apresentado um pedido individual à DGAE através de requerimento dirigido ao seu diretor-geral, acompanhado dos documentos exigidos (originais ou fotocópias devidamente autenticadas). O processo poderá ser enviado por correio postal ou entregue em mão própria. Os documentos em língua estrangeira têm de ser acompanhados da respetiva tradução, realizada por tradutor devidamente certificado.

Quais os documentos necessários para o processo de reconhecimento da qualificação profissional para a docência, obtida no estrangeiro?

  • Documento oficial de identificação com menção da nacionalidade;
  • Prova de idoneidade, nos termos do art.º 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário:
    . Atestado Médico ou Declaração do próprio requerente (de acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro);
    . Certificado de Registo Criminal;
  • Diplomas, certificados ou outros títulos2 ;
  • Plano de estudos dos cursos, indicando:
    . Disciplinas obrigatórias e opcionais;
    . Duração e carga horária de cada disciplina, número de unidades de crédito (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos
    – ECTS) quando aplicável;
    . Elementos relativos à prática pedagógica supervisionada/estágio;
    . Escala de classificação com a indicação do mínimo de aprovação;
    • Documento emitido pelo órgão ou departamento com tutela sobre a área da educação, do Governo Federal ou do Governo Estadual, onde foi obtida a qualificação profissional para a docência, reconhecendo que as habilitações do requerente configuram uma habilitação profissional, indicando o nível de ensino e área(s) de lecionação.




Posso enviar cópias simples ou tenho de entregar os originais?

As cópias simples não são aceites. Nessa conformidade, pode anexar os originais ou cópias devidamente autenticadas.

Para onde envio o requerimento e os documentos necessários?

A documentação necessária deve ser enviada por correio postal para a Direção-Geral da Administração Escolar ou poderá ser entregue por mão própria nesta morada.

Link do Pedido de reconhecimento da qualificação profissional para a docência obtida no estrangeiro – Brasil – CLIQUE AQUI 

 

Site da direção geral da Administração Escolar – CLIQUE AQUI 

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