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PORTUGAL PASSA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA PARA O ESTADO DE CALAMIDADE

O estado de emergência termina esta sexta-feira, às 23:59, em Portugal Continental, que entra seguidamente em situação de calamidade, segundo confirmou hoje o primeiro-ministro.

O primeiro-ministro António Costa anunciou que, na sequência do que já tinha sido decidido pelo Presidente da República, e tal como previsto, o país deixa de estar em estado de emergência e passa a estar em estado de calamidade.

Tal só é possível porque Portugal mantém-se “claramente” no quadrante verde, com uma incidência que está atualmente nos 66 casos por 100 mil habitantes (números de ontem) e uma taxa de transmissibilidade no 1.

Podemos verificar que, relativamente à taxa de incidência, o país manteve uma tendência positiva, tendo partido de 118 casos por 100 mil habitantes a 14 dias em 09 de março para os 66 casos ao dia de ontem [quarta-feira]”, afirmou o líder do Governo.

Já sobre o índice de transmissibilidade (R) do vírus SARS-CoV-2, o governante destacou que este está controlado, após uma fase de crescimento ao longo das diferentes etapas do plano de desconfinamento iniciado em março.

No que diz respeito ao índice de transmissibilidade, começámos abaixo de 1, já estivemos acima de 1 e hoje estamos, precisamente, em 1. Da síntese destes dois indicadores demonstra-se que, claramente, nos mantemos no quadrante verde da matriz de risco, hoje com uma menor incidência e um risco de transmissibilidade controlado ao nível de 1”, frisou.

É PRECISO CONTINUAR A CUMPRIR AS REGRAS

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Não significa isto [fim do estado de emergência] que o país possa considerar a situação ultrapassada”, precisou o chefe do Governo para justificar a situação de calamidade.

António Costa disse ainda que se vai manter o dever cívico de confinamento e a população deve “evitar os contactos que não são necessários” para não se correr o risco da situação voltar a agravar-se.

Da mesma forma, mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a pandemia de covid-19, o que deve acontecer até ao final do verão, quando se prevê a obtenção de imunidade de grupo, afirmou hoje o primeiro-ministro.

Não quero antecipar o que vai estar previsto no plano, mas, se tivéssemos de fazer uma aposta, diria que em 99,999999% a probabilidade é que a obrigatoriedade do uso de máscara se prolongue até atingirmos pelo menos o grau de imunização de grupo no final de verão. Pelo menos até aí, seguramente, mas não me quero antecipar”, disse.

“É preciso que todos nos possamos congratular com a evolução muito positiva que o país conseguiu neste processo de desconfinamento, mas recordar que nada está adquirido para o futuro”, alertou António Costa.

De acordo com o chefe do executivo, “esta é uma luta diária” que o país terá “de continuar a travar” para não perder aquilo que conquistou no combate à epidemia de covid-19.

“O desejo que todos temos é que possamos ir prosseguindo sustentadamente, com cautela, este processo de desconfimento, enquanto vai avançando a um ritmo crescente o processo de vacinação”, disse.

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O QUE MUDA COM A CALAMIDADE?

Interrogado sobre a constitucionalidade da aplicação de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias para contenção da covid-19, fora do quadro do estado de emergência, o primeiro-ministro defendeu que as regras a partir de sábado vão vigorar ao abrigo das leis de Bases da Proteção Civil e da Saúde Pública.

A Lei de Bases da Proteção Civil tem mais de uma década e nunca foi posta em causa a sua constitucionalidade. A Lei de Saúde Pública é mais recente, mas também nunca teve a sua constitucionalidade posta em causa”, disse.

António Costa assumiu que, ao abrigo da situação de calamidade, há restrições de direitos e liberdades que não poderão ser impostos, tal como tem acontecido até agora com o país em estado de emergência.

Mas, de acordo com o que está previsto na lei, há outras medidas que podemos aplicar – e são só essas que estão aqui a ser limitadas”, disse.

Para defender a conformidade constitucional das medidas do Governo, primeiro-ministro procurou salientar que se está “a limitar para proteção de um bem fundamental, que é a saúde pública, em nome de um direito constitucional, que é o direito à saúde de todos”.

“Vamos fazê-lo de uma forma estritamente necessária, da forma mais adequada possível e estritamente proporcional à necessidade da proteção e à garantia do direito à saúde de todos os portugueses”, sustentou.

.Fonte: tvi24.iol.pt

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