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O que pode e o que não pode no Estado de Emergência em Portugal

Estado de emergência: recolhimento domiciliário, restaurantes com take-away e serviços públicos em teletrabalho

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira as medidas, decididas em Conselho de Ministros, relativas ao estado de emergência em Portugal, devido à presença do surto Covid-19.

O chefe do executivo distinguiu três grupos de pessoas, afirmando que doentes infetados e pessoas em vigilância ficam em confinamento obrigatório. O primeiro-ministro pediu ainda que quem constasse de grupos de risco tivesse especial cuidado nas suas deslocações, que devem ser feitas em caso de extrema necessidade.

Os idosos com mais de 70 anos e doentes crónicos só podem sair à rua em “situações excecionais” como ir ao banco, correios, centros de saúde.

Aos idosos com mais de 70 anos e para pessoas que sofrem qualquer morbilidade é imposto um dever especial de proteção pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias”, explicou António Costa.

Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um “dever geral de recolhimento domiciliário”.

Não é necessária nenhuma autorização prévia para circular”, disse.

Relativamente à economia, António Costa anunciou o fecho de todos os restaurantes, ainda que exortando os estabelecimentos a manter o funcionamento através de take-away. Outras atividades económicas, como supermercados, bombas de gasolina ou padarias, podem manter as portas abertas.

São bens ou serviços absolutamente essenciais”, referiu.

Todas as lojas dos centros comerciais serão encerradas, salvo aquelas que foram descritas como essenciais, e que estão mencionadas acima.

Para tratar da saúde é preciso uma economia sã”, afirmou António Costa.

O teletrabalho vai ser generalizado nos serviços públicos. É recomendado que o atendimento nestes serviços seja feito com recurso à via telefónica ou através das plataformas online. O atendimento presencial passa a existir apenas através de marcação. As Lojas do Cidadão, por serem pontos de aglomeração, vão ser encerradas.

O cumprimento destas medidas será fiscalizado pelas forças de segurança, sendo que o Governo vai estabelecer um “quadro sancionatório” para garantir que as normas são cumpridas.

Estaremos cá para fiscalizar o cumprimento das regras”, acrescentou.

O primeiro-ministro anunciou ainda que foi formado um Gabinete de Crise, que vai ser composto pelos ministros de Estado e pelos ministros da Saúde, Infraestruturas e da Administração Interna.

O Conselho de Ministros volta a reunir-se na sexta-feira para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia da Covid-19, afirmou o primeiro-ministro.

O estado de emergência vigora até ao dia 2 de abril.

O decreto do estado de emergência, apresentado pelo Presidente da República, foi aprovado esta quarta-feira pelo plenário da Assembleia da República sem votos contra e com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura.

Abstiveram-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo.

Portugal regista quatro mortos em 785 casos de infeção pelo novo coronavírus, de acordo com o boletim da Direção-Geral da Saúde referente aos efeitos da pandemia no país divulgado esta quinta-feira.

Via TVI