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Não tenho Cidadania Portuguesa, posso Morar em Portugal?

Como Morar em Portugal sem ter cidadania Portuguesa

A resposta para essa pergunta é fácil. Sim, você pode Morar em Portugal sem ter a cidadania Portuguesa, mas para morar em Portugal legalmente, você terá que atender alguns requisitos e eu vou falar sobre eles (vistos) neste artigo.

Mas antes disso, vou relatar o que muito acontece. Algumas pessoas entram em Portugal com o visto de turista e decidem ficar. Geralmente vão atrás da opinião de alguém que já tenha feito isso.
Vamos explicar algumas coisas perante esta questão.

Se você entra com visto de turista para morar em Portugal, ao chegar aqui você não consegue transferir seu visto. OBRIGATORIAMENTE ficará irregular no país, contribuindo através de contrato de trabalho até que consiga seu título de residência por trabalho. Isso pode levar 2 anos ou mais.
Se você entra com visto de Turista, as empresas não vão querer contratar seus serviços, nem olharão seu currículo profissional. Se você tiver sorte, quem possivelmente vai te contratar, vão ser donos de restaurantes, cafés, lojas dos chineses (bazar), ou serviços de limpeza. Trabalhos limitados com muitas horas de serviço e salário baixo.
Se você entra com visto de turista e pretende se legalizar, no momento que for solicitar sua legalização, além de pagar pela emissão do título de residência (procedimento normal), pagará uma COIMA (multa) pelo período que ficou ilegal, essa multa varia de 150€ até 800€. Tudo vai depender do tempo que ficar irregular.


Você vai entender neste artigo que é muito melhor vir com o visto correto do que ficar ilegal (irregular) e pagar caro para se legalizar. Tirar um visto pode sair mais barato e evita dores de cabeça na hora de Morar em Portugal

O cidadão que entra como turista em Portugal não tem os mesmos direitos de quem tem um visto correto para morar e trabalhar.
Um exemplo:

Não tem direito ao médico de família
Não tem direito a se matricular numa universidade
Não tem direito aos incentivos da Segurança Social (auxilio creche, auxilio almoço escolar, subsídio desemprego)
Não pode se inscrever em cursos oferecidos pelo Centros de emprego em Portugal
Não pode se inscrever no Centro de emprego para conseguir trabalho
Não consegue colocar os filhos em creches públicas
Não pode visitar outros países
Não pode votar para eleições em Portugal
Não pode participar de concursos públicos
Não pode transferir a carteira de motorista para a carteira de motorista Portuguesa
Só pode dirigir pelo período de 6 meses (período de turista)

 

O que muitas vezes falta é apenas a informação de que existem outras formas de vir para Portugal legalmente. 

 

Como morar em Portugal Legalmente?

Vamos falar sobre os vistos…. Quais os vistos mais solicitados e o custo de cada visto.

Visto D2 – Visto de Empreendedor / Trabalhador Autônomo

Se você pretende entrar em Portugal e investir em um negócio próprio, loja, restaurante, cafeteria ….. Você vai precisar abrir uma firma em Portugal com € 500 (taxas governo), e depositar € 5.000 numa conta bancária, que podem ser usados como você bem entender quando você residir em Portugal. Após 3 meses de abertura da firma, você deve pagar mensalmente a segurança social o mínimo de € 145 e € 185 a um contador, e pagar impostos sob faturamento na europa, quando e se houver.

Se você vai trabalhar de forma autônoma, você deverá apresentar proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais.

O valor de 5mil euros é para comprovar que você tem condições mínimas de se manter em Portugal, não existe na lei um valor exato declarado, mas este valor é considerado o mínimo para se montar um negócio. Sabendo-se que, este valor é seu, e você vai usufruir dele.

QUEM PODE SE CANDIDATAR AO VISTO DE EMPREENDEDOR D2 EM PORTUGAL

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Econômico Europeu e Suíça que pretendam exercer uma atividade independente ou investir em Portugal.

QUANDO PODE APLICAR

Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para recepção de pedidos de visto.

ONDE

No local:

CONDIÇÕES

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
  • Comprovativo das condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência;

Para atividade profissional independente:

  • Contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
  • Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal. Se encontre sujeita a qualificações;

Para imigrantes empreendedores:

  • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com a indicação da sua natureza, valor e duração;
  • Comprovativo de possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma intenção de investimento em território português devidamente descrita e identificada.

 

CUSTO

€ 90,00.

PRAZO

60 dias.

COMO

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para o exercício de uma atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores em Portugal.


Visto D7  

Visto de residência para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios

Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência como reformados, religiosos ou pessoas que vivam de com rendimentos próprios em Portugal.
  • QUEM

    Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam desempenhar funções religiosas, viver em congregação, residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios.
  • QUANDO

    Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

  • ONDE

    No local:

  • CONDIÇÕES

     

    1. Requerimento em modelo próprio;
    2. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
    3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
    4. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
    5. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
    6. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
    7. Condições de alojamento;
    8. Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
    9. Certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; o comprovativo da existência de meios de subsistência pode ser substituído por um termo de responsabilidade da comunidade que recebe o/a religiosa;

    ​Ou

    Documento comprovativo de montante da reforma;

    Ou

    10. Prova de que possui rendimentos que permitam garantir a subsistência em Portugal.

  • CUSTO

    € 90,00.
  • PRAZO

    60 dias.
  • COMO

    Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência como reformados, religiosos ou pessoas que vivam de com rendimentos próprios em Portugal.

    Visto de estudante – Ensino Superior

    Informações sobre como e onde realizar o pedido de visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior em Portugal.

    • QUEM

      Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça e que residam como estudantes do ensino superior num Estado Membro da UE e se candidatem a frequentar, em Portugal, parte de um programa de estudos já iniciado ou complementá-lo com um programa de estudos afins.

    • QUANDO

      Deverá consultar o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

    • ONDE

      No local:

    • CONDIÇÕES

      1. Requerimento em modelo próprio;
      2. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
      3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
      4. Título de transporte que assegure o seu regresso;
      5. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
      6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
      7. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
      8. Condições de alojamento;
      9. Comprovativo da existência de meios de subsistência;
      10. Comprovativo de participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral, ou em como foi admitido como estudante num Estado membro da União Europeia durante um período não inferior a 2 anos;
      11. Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão;
      12. Quando se tratar de menor de idade seja autorizado por quem exerce as responsabilidades parentais.
    • CUSTO

      € 90,00.

    • PRAZO

      30 dias, no caso de programas de mobilidade da União Europeia.

    • COMO

      Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior em Portugal.

      .

    Como os brasileiros tem conseguido juntar dinheiro para morar em Portugal?  SAIBA AQUI.

1 comentário em “Não tenho Cidadania Portuguesa, posso Morar em Portugal?”

  1. Pelo visto D2, como é a taxação sobre serviços prestados para fora da União Européia? E na UE mas vinda de outros países que não Portugal?

    Tenho várias dúvidas tributárias que não consigo encontrar facilmente no Google, as informações são bastante desencontradas. Há alguma site português de referência contábil/tributária confiável?

    Obrigado

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