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O que é o estado de emergência que deverá ser declarado na quarta-feira em Portugal

O Conselho de Estado reúne esta quarta-feira, 18 de março, para decidir se declara estado de emergência no País. Ferro Rodrigues já disse que este é o cenário mais provável.

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No passado domingo, 15 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a sua decisão de convocar o Conselho de Estado para uma reunião nesta quarta-feira, 18 de março, às 15 horas, onde será decidido se se decreta estado de emergência no País — situação que nunca aconteceu desde 25 de abril de 1974.

No mesmo dia, Marta Temido, ministra da Saúde, referiu que é “previsível” um aumento da curva do número de casos de infeção pelo novo coronavírus em Portugal até “finais de abril”. Já esta segunda-feira, o presidente da Assembleia da República assumiu, em conferência de imprensa, que o estado de emergência deverá mesmo ser decretado.

Mas o que é o estado de emergência? É um estado de exceção e que apenas pode ser declarado em casos de grave ameaça, perturbação da ordem democrática, ou de calamidade pública.

Neste estado, o direito à liberdade pode ser suspenso. Ou seja, se for obrigatório o isolamento, imposto pelas autoridades de saúde, os cidadãos têm obrigatoriamente de o cumprir.

A declaração tem de passar pelos três órgãos de soberania: Presidente da República, Governo e Assembleia da República. Nela, tem de constar o âmbito territorial, a sua duração, e os direitos que ficam suspensos ou restringidos. O estado de emergência não pode ultrapassar os 15 dias, no entanto, pode sempre ser renovado se as causas o justifiquem.

Quem não cumpra as ordens impostas incorre em crime de desobediência. De acordo com o artigo 348 do Código Penal, pode enfrentar uma pena até um ano de prisão.

A lei 44/86 regulamenta a declaração de estado de sítio e de emergência.

No caso de pandemias, o Governo pode ainda fazer a requisição de hospitais privados.