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Conheça os tipos de vistos permanentes para residir em Portugal

Os vistos de estada permanente em Portugal são de período de duração igual ou superior a 1 ano. O visto é uma autorização das autoridades para que você possa estar legalmente dentro daquela nação, por isso é muito importante que você tenha o seu, seja qual for o motivo da sua estadia existe um visto para ser usado. Fizemos uma lista para te explicar. 

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D1 ou Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada

Para quem está vindo com promessa ou contrato de trabalho, além da comprovação de que esta vaga não será preenchida por portugueses ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia, entre outros.

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D2 ou Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores

Para quem quer trabalhar com a emissão de recibos verdes(similar às notas fiscais) ou para quem quer empreender em território português.

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D3 ou Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada

Esta opção de visto é destinada aos estudantes de doutorado ou aos que trabalham com alguma profissão altamente qualificada.

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D4 ou Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes,Estágio Profissional ou Voluntariado

Para estudantes de ensino superior (licenciatura e mestrado), estágios ou voluntariados superiores a 1 ano.

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D5 ou Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior

Voltado às pessoas que querem complementar um programa de estudos já iniciado. Ou seja, em casos de intercâmbio, dupla titulação, sanduíche, entre outras modalidades.

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D6 ou Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar

O visto existe, mas não é muito emitido. Normalmente as pessoas preferem requerer o reagrupamento familiar enquanto estão em Portugal, dando sua entrada no território ainda como turista.

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D7 ou Visto de Residência para Aposentados ou Titulares de Rendimentos

Esse é destinado aos aposentados ou titulares de rendimentos que sustentem o agregado familiar durante um período (necessária a comprovação de renda superior a 1 ano de residência no país).

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