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Após suspensão, Consulado de Portugal em SP retorma solicitações de nacionalidade em novembro

Por conta da grande demanda de requisições, fez órgão anunciar que deixaria de recolher requisições de brasileiros, pelo menos até 2 de janeiro. 

 

O consulado de Portugal em São Paulo voltará a aceitar novas solicitações de nacionalidade portuguesa por brasileiros no dia 1º de novembro. A decisão vale para a capital paulista e ainda para o Escritório Consular de Portugal em Santos.

A reintegração das requisições foi uma escolha do próprio governo português “o mais rápido possível”, segundo o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O órgão suspendeu as requisições nas duas cidades no dia 18 de outubro e estava determinado a reintegração para 2 de janeiro de 2019. A intervenção foi feita em função da sobrecarga do setor consular com um número progressivo de requisições

No aviso publicado no site, o Consulado divulgou que “a demanda crescente acabou por ocasionar demora na capacidade de processamento, análise e finalização dos novos pedidos”. De acordo com a instituição, a suspensão foi de extrema importância para evitar lentidão na análise dos processos pendentes.

Em nota emitida nesta sexta-feira, 26, o Gabinete informou que por decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e do Ministério da Justiça – ambos de Portugal – em novembro São Paulo ganhará um auxilio na equipe. Dois funcionários do Instituto de Registos e Notariado virão de Portugal à capital paulista e ficarão no Consulado por 60 dias para ampliar a capacidade de resposta aos pedidos de nacionalidade.

Com o apoio, diz o órgão, será possível a reabertura da aceitação de novas requisições a partir de 1º de novembro.

Pedidos de Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa pode ser requisitada por filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos fora de Portugal; nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau; nascidos em território português, filhos de estrangeiros se à data do nascimento a mãe ou o pai residia legalmente no País há pelo menos cinco anos; e ainda aqueles nascidos em solo português que provem não possuir nenhuma nacionalidade.

Fonte: www.terra.com.br

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