Quando se trata de procedimentos para entrada em Portugal o assunto é sério.
Um dos documentos solicitados pela imigração na sua entrada em Portugal, caso não tenha reserva de hotel é uma Carta convite. A carta convite é um documento que substitui a reserva de hotel, comprovando nela que você tem onde ficar e com quem vai ficar enquanto estiver em Portugal.
Este documento é feito geralmente por um amigo ou parente que vai receber visitas em sua casa em Portugal.
Na imigração, caso apresente a carta convite, os agentes poderão fazer várias perguntas sobre o relacionamento que você tem com a pessoa que lhe enviou a carta…
Podem perguntar a quanto tempo se conhecem, onde cada um mora, pode ligar para a pessoa que lhe emitiu a carta convite… e fazer perguntas pessoais e variadas para comprovar o vínculo que possuem.
A carta convite realmente é um facilitador para quem vem visitar Portugal.
Recebi uma denuncia ontem, de uma pessoa que VENDE carta convite por R$ 500.00… e se o imigrante passar pela imigração paga mais 5mil reais pela entrada em Portugal. Conforme está provado na imagem abaixo.
Foram ocultados os dados e o plano de fundo do Whatsapp para não comprometer a imagem da vítima. Chega a ser triste, mas pelo que parece até o administrador do grupo defendia o ato e influenciava as pessoas a comprarem a carta convite dizendo que é uma forma de ajuda.
Comprar carta convite é crime, a pessoa que comete este delito vai a tribunal e pode ser presa.
Vamos ver o que a lei portuguesa diz:
1 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é punido com pena de prisão até três anos.
2 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
3 — Se os factos forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições desumanas ou degradantes ou pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física ou a morte, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
4 — A tentativa é punível.
5 — As penas aplicáveis às entidades referidas no n.º 1 do artigo 182.º são as de multa, cujos limites mínimo e máximo são elevados ao dobro, ou de interdição do exercício da atividade de um a cinco anos.
… podemos incluir aqui, por exemplo, obtenção de documento fraudulento; protecção ao esconderijo ou acolhimento em casa do agente, etc.)…
O infrator envia para as vítimas uma cópia do modelo que ele tem, com todos os seus dados. Estes dados já foram repassados ao SEF e a PJ conforme informações do membros do grupo.
Eles se aproveitam da falta de conhecimento das pessoas para praticar o crime.
Fico triste em saber que existem Brasileiros fazendo este tipo de “maracutaia” em um país que nos recebe.
Por isso vou deixar aqui a dica
Não compre nenhum documento! Isso não existe.
Não compre carta convite, nem contrato de trabalho.
Se você fizer o que é certo não terá dores de cabeça.
Se você tem uma denuncia a fazer, faça diretamente ao Portal do SEF CLICANDO AQUI