Depois de tomar a decisão de ir viver para Portugal, ou outro país, deverá ter muito cuidado com sua situação na Receita Federal brasileira.
Por essa razão decidimos explicar o que deverá ter que fazer para que não tenha a desagradável surpresa de ter a Receita Federal indo atrás de você, mesmo quando já está trabalhando legalmente em Portugal. Relembramos que com o nosso passo a passo atualizado para morar em Portugal todo o processo vai se tornar simples.
O que tenho de fazer quando saiu do Brasil para viver em um outro país e não ter problemas fiscais?
Como garante o site da Globo, brasileiros que deixaram o país em caráter definitivo ou temporário, por qualquer razão que seja, como trabalho ou estudo, também devem prestar contas ao “leão”.
O envio de dois documentos, a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, é obrigatório e desobriga o contribuinte de declarar o Imposto de Renda (IR) no Brasil enquanto estiver morando fora. De acordo com o advogado Rômulo Fanni, analista de processos de negócios na Drummond Advisors, o esclarecimento da situação de não residente no Brasil perante a Receita Federal evita a bitributação, ou seja, impede que o expatriado seja tributado duas vezes na mesma fonte de renda.
Outro ponto relevante no que diz respeito às obrigações fiscais de quem mora no exterior tem relação com a explicação do patrimônio caso essa pessoa decida retornar ao Brasil. Fanni esclarece que, sem a Comunicação de Saída Definitiva do País, o aumento do patrimônio sem explicação resulta na cobrança do imposto em sua totalidade.
Explicação para que a Receita Federal exija toda essa informação
A comunicação serve como um aviso prévio para o Fisco de que o contribuinte não vai enviar a Declaração de Ajuste Anual porque mora fora. No entanto, ela não substitui o envio de um outro documento com nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva do País, que deverá ser entregue entre março e abril.
“Na comunicação, o contribuinte só preenche seus dados pessoais. Na declaração, informa todos os seus bens, como se fosse uma declaração normal”, explica Rômulo Fanni, advogado e analista de processos de negócios na consultoria Drummond Advisors ao site do jornal “Exame”.
O contribuinte só faz a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País uma vez. Quem enviar esses documentos e permanecer no exterior nos próximos anos não precisará declarar o Imposto de Renda no Brasil nos anos seguintes.
Caso faça tudo direitinho que foi acima explicado, não deverá ter mais problemas com a Receita Federal, permitindo assim que possa viver uma vida completamente descansada nessa sua nova fase pessoal e profissional.
Se quiser viver nesse país maravilhoso, tenha suas dúvidas eliminadas e faça parte da nossa enorme equipe que com nosso método atualizado entrou e se legalizou em Portugal, sabendo de tudo para tornar o processo rápido e simples.
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