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É descendente de portugueses? Governo revela como pode conseguir a cidadania portuguesa

O Governo português pretende que os descendentes de portugueses, que nasceram fora do país, tenham também a oportunidade de poder alcançar a nacionalidade.

A grande prioridade seria que, caso fosse provado que essa pessoa conseguiu manter laços muito fortes com Portugal, a descendente de portugueses poderia ter uma excelente oportunidade de alcançar a nacionalidade portuguesa, se tornando uma cidadã da União Europeia. Relembramos que com o nosso passo a passo atualizado para morar em Portugal todo o processo vai se tornar mais simples.

Portugal está dando oportunidades para quem não nasceu no país

Como garante o site “Observador”, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, de acordo com um diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

O decreto-lei estabelece os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro tenham ainda de declarar que “querem ser portugueses”.

Outro dos requisitos é que “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registo civil português”.

Ficou mais fácil para os descendentes de portugueses

Por exemplo, quem seja cidadão de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa no processo de atribuição e aquisição de nacionalidade.

Outra simplificação resulta da dispensa de apresentação do certificado de registo criminal do país da naturalidade ou do país de nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos).

São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, não tendo residido ou sequer viajado para o seu país de nacionalidade, e que por isso passam a estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do seu país da nacionalidade.

Para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, o requerente deve, entre outra documentação, comprovar a residência legal em território nacional, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal e comprovar a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida.

Se quiser viver nesse país maravilhoso, tenha suas dúvidas eliminadas e faça parte da nossa enorme equipe que com nosso método atualizado entrou e se legalizou em Portugal, sabendo de tudo para tornar o processo rápido e simples.

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