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SEF abriu processo de recrutamento – Vagas

São 18 postos de trabalho disponíveis para a categoria de assistente técnico.

O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória.

Atualmente existem 18 postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Todas as informações de processo de candidatura e outros, podem ser consultados no Portal SEF, aqui.

Formulário de candidatura: CLIQUE AQUI



O QUE É PRECISO PARA SE CANDIDATAR

Formalização das candidaturas:

10.1 — As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponibilizado em www.sef.pt — Recursos Humanos, a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 16.30h), nas instalações do SEF, Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golfe, n.º 1, 2734 -505 Barcarena (sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Tagus Park)

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: SEF — Procedimento Concursal (menção do aviso e da referencia a que se candidata) — Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golfe, n.º 1, 2734 -505 Barcarena

10.2 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 — Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 3 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas à ultimas três avaliações, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Presta- ção de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo
10.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. 10.6 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.7 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
11 — Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo

EDITAL COMPLETO: CLIQUE AQUI




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