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Como renovar a autorização de residência em Portugal.

Como renovar a autorização de residência em Portugal?

Existem permissões de residência em Portugal expedida com base em diferentes pesquisas e para cada um deles o SEF concede os documentos essenciais através do Portal de Informação ao Imigrante.

O processo o qual iremos retratar é sobre a Renovação de Autorização de Residência para funcionamento de atividade profissional.

O primeiro passo é o agendamento que indico realizar pelo menos 6 meses antes de vencer o registro Isso vai levar em consideração muito da área de residência de cada um, Para executar o agendamento, bastar entrar no Portal do SEF (marcação), escolher o concelho de residência de acordo com a área onde você vive e em assunto, selecionar “Renovação Títulos Residência”.

Na página posterior da marcação, serão solicitados o número do cartão de autorização de residência atual e a data de nascimento. logo após colocar os dados e avançar, é possível determinar a data em um calendário acessível no próprio site.

Agendamento realizado, vamos abordar os documentos essenciais?

Documentos fundamentais para apresentação:

  • Pedido apresentado presencialmente, em impresso único preenchido e assinado pelo requerente ou sendo menor ou que não tem condições assinado pelo próprio representante legal;
  • Duas fotos iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, renovadas e com ótimas condições de identificação, exceto nos postos com auxilio SIGAP;
  • Título de Residência conveniente ou vencido até 6 meses;
  • Passaporte ou outro documento de viagem conveniente
  • Comprovativo dos meios de sobrevivência conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de que dispõe de estadia para alojamento (contrato de arrendamento ou comprovativo de morada da junta de freguesia);
  • Autorização para consulta do registro criminal – exceto menores de 16 anos (no formulário de requisição esse item já está presente);
  • Comprovativo da condição fiscal regularizada (é possível emitir pelo Portal das Finanças);
  • Comprovativo de inscrição na segurança social regularizada (em certos postos da Segurança Social é necessário agendar).

No caso de exercício profissional subordinada

  • Contrato de trabalho ou afirmação da organização empregadora comprovando a conservação de relação laboral ou de outra organização legalmente permitida

Obs: Nesse caso, você irá precisar também apresentar um comprovativo de inscrição na ACT. (Você pode solicitar o documento no seu trabalho, o envio é rápido).

No caso de exercício profissional independente

  • Contrato de prestação de serviços ou requisição para análise da declaração de IRS junto da administração fiscal por forma a atestar a preservação de atividade

No caso de não estar empregado e ganhando subsídio da Segurança Social

  • Declaração emitida pela Segurança Social relacionado ao período, valor diário e total do subsídio, junto com a concessão de inicio e atualizada com relação aos valores oferecidos.

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