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Como funciona o SEF: conheça o orgão de imigração em Portugal

Se você reside em Portugal, com certeza já ouviu falar do SEF. Com tudo, se você ainda não conhece, hoje falaremos mais sobre como funciona o SEF (Serviço de estragneiros e Fronteiras), o órgão de controle de fronteiras de Portugal.

O que é o SEF?

O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é o orgão de segurança que tem o poder de polícia e também tem a missão de controlar as fronteiras de Portugal, juntamente com a população estrangeira que reside no país.

Como funciona o SEF?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes que existem. “Quem precisa ir até o SEF?”, “Quem tem visto precisa comparecer no SEF?”. Confira a seguir.

Estrangeiros não pertencentes à UE

  • RERA GERAL: todo estrangeiro (que não tenha origem de nenhum dos países da União Europeia) que deseja permanecer mais de 90 dias no país.
  • Estrangeiros que não pertencem à UE, que residem em Portugal, que desejam trazer a família para morar no país também precisam comparecer no SEF, ou aqueles que têm que renovar a residência ou o seu visto.
  • Turistas que vão ficar menos de 90 dias em Portugal não precisam comparecer ao SEF.

Estrangeiros que já possuem visto e que realizaram escala em outro país da UE

  • Pessoas que vieram com visto mas que realizaram escala em outro país da União Europeia, devem comparecer no SEF para dar a sua declaração de entrada(dentro do período de 3 dias após a entrada no país).
  • Pessoas que entraram em Portugal num voo que realizou uma escala em outro país da UE, que também não se hospedaram em hote, devem comparecer no SEF após 72h da sua entrada.
  • Caso você entre em Portugal com hospedagem de hotel, a própria empesa do hotel comunicará o SEF da sua entrada no país.

Por que eu preciso do SEF?

O SEF vai ser o serviço português que vai tratar da sua regularização em Portugal e é por isso que você tenha o conhecimento de como funciona este serviço.

Serviços oferecidos pelo SEF

Veja os principais serviços oferecidos pelo órgão de segurança português:

  • Reagrupamento familiar;
  • Solicitação de autorização de residência;
  • Pedido de prorrogação do visto de turismo;
  • Informações sobre imigração e documentação;
  • Solicitação de alteração na autorização de residência;
  • Em caso de mudança de endereço em Portugal, necessidade de atualização dos dados de registro no SEF;
  • Registro de filhos nascidos em Portugal, que ainda não possuem cidadania portuguesa (reagrupamento familiar).

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Como funciona o SEF em situações ilegais?

Se um estrangeiro ficar em Portugal mais do que o tempo que lhe foi dito e autorizado, ele terá que pagar multas onde os preços irão variar de acordo com o tempo de estadia a mais no país.

  • Até 30 dias: de 80 a 160 euros;
  • Mais de 30 dias e menos de 90 dias: de 160 a 320 euros;
  • Superior a 90 dias, mas inferior a 180 dias: de 320 a 500 euros;
  • Superior a 180 dias: de 500 a 700 euros.

Direções e Delegações

A sede nacional do SEF fica na capital do país, Lisboa e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é dividido em Diretoria Nacional, Direção Central de Investigação (DCINV), Direção Central de Imigração e Documentação (DCID) e Direção Central de Gestão e Administração (DGCA).

O SEF ainda mantém delegações em regiões de Portugal confira abaixo:

  • Direção Regional do Centro: Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Espinho, Guarda, Leiria, Viseu e Figueira da Foz;
  • Direção Regional do Algarve: Faro, Albufeira, Portimão e Tavira;
  • Direção Regional da Madeira: Funchal e Porto Santo;
  • Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: Lisboa, Alverca do Ribatejo, Agualva-Cacém, Beja, Cascais, Évora, Portalegre, Santarém, Setúbal;
  • Direção Regional dos Açores: Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Madalena do Pico e Horta;
  • Direção Regional do Norte: Porto, Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.

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